2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000534-08.2026.8.26.0601/SP
Assunto: Irregularidade no atendimento
AUTOR: JULIANO FRANCISCONI
ADVOGADO(A): GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB SP513431)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação do autor para manifestar se houve o cumprimento da obrigação de fazer, ficando ciente que no silêncio será interpretado como resposta positiva, acarretando o arquivamento dos autos. Prazo: 05(cinco) dias.
Local: Socorro
2026-08-24 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000534-08.2026.8.26.0601/SPAUTOR: JULIANO FRANCISCONI
ADVOGADO(A): GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB SP513431)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: a) condenar a requerida a reativar a conta de WhatsApp vinculada ao número (19) 99891-3888, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 03 (três) dias, contados da intimação desta sentença, com as funcionalidades anteriormente disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil); b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento e acrescidos de juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção monetária observará o IPCA, e os juros de mora incidirão pela taxa SELIC, nos termos da nova redação do artigo 406 do Código Civil. JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.