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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000532-95.2025.8.26.0270/SP AUTOR: MARCIO LUIZ TEIXEIRA ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 91: Ciência às partes do V. Acórdão: "ACÓRDÃO. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.São Paulo, 28 de julho de 2026." Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A parte interessada deverá seguir as determinações do Infoeproc 17 Importante destacar que no cumprimento de sentença criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Assim, providencie o peticionário o necessário através do portal EPROC, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, pagas eventuais custas em aberto, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção. Intimem-se. Itapeva/SP., 04/09/2026
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