2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000531-29.2026.8.26.0415/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o retorno negativo do AR ou o cumprimento negativo do mandado, conforme o caso. Prazo: 15 dias. 1. Em caso de pedido de pesquisa de endereços (veja aqui como peticionar), bem como de expedição de mandado ou de carta, a parte deverá, preliminarmente, recolher a respectiva taxa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. O correto pagamento das custas nos processos ajuizados no sistema eproc é automaticamente reconhecido pelo sistema, sendo desnecessário o peticionamento para comunicar a regularização. Pedido de pesquisa de endereços: recolher a taxa equivalente a 3 Ufesps (por pessoa a ser pesquisada) para utilização dos sistemas Petrus (reúne sisbajud, infojud e renajud). 2. Caso possua o novo endereço da parte, realize o cadastramento e marque-o como favorito no sistema (ver o Infoeproc nº 69). Em caso de dúvidas sobre o recolhimento de custas, acesse o manual "Custas Intermediárias" ou veja o vídeo. Local: Palmital