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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Buri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000530-89.2026.8.26.0691/SP
AUTOR: LUIZ CARLOS FROES
ADVOGADO(A): CINTIA DE CASSIA FROES MAGNUSSON (OAB SP265258)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com isso, providencie a parte autora a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica:
(a) comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses;
(b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal") e
(c) Pesquisa Registrato1 em seu nome, informando todas as contas ativas, bem como cópia dos extratos bancários de todas as contas informadas na pesquisa e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
O prazo máximo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais.
Advirto que deverão ser apresentados todos os documentos supramencionados (itens a, b e c), na ausência de qualquer um deles ou não sendo apresentada justificativa plausível, o pedido será indeferido.
Intime-se.
1. https://meubc.bcb.gov.br/meubc/