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4000530-85.2026.8.26.0660

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Viradouro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000530-85.2026.8.26.0660/SP AUTOR: HENRIQUE GUIDEROLI DELA MARTA ADVOGADO(A): HENRIQUE GUIDEROLI DELA MARTA (OAB SP506143) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerida apresentou manifestação no evento 19 requerendo a reconsideração da tutela de urgência deferida no evento 11. A parte autora apresentou impugnação no evento 27. Analisando os argumentos deduzidos, não vislumbro elementos aptos a justificar a revogação da medida anteriormente concedida. Isso porque a decisão do evento 11 determinou exclusivamente a suspensão da conta de WhatsApp vinculada ao número (17) 98226-2201, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Por sua vez, parcela significativa da manifestação da requerida concentra-se em discutir o fornecimento de dados cadastrais, registros de acesso, IMEI e demais informações relacionadas à identificação do usuário da conta. Contudo, referido pedido foi expressamente indeferido por este Juízo, conforme item II da decisão do evento 11. Assim, os argumentos apresentados não enfrentam diretamente os fundamentos que embasaram a concessão da tutela deferida. Além disso, a documentação juntada pela parte autora continua demonstrando, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade das alegações iniciais, especialmente quanto ao uso indevido da imagem profissional do autor em conta vinculada ao aplicativo WhatsApp para contato com terceiros e eventual aplicação de golpes. Por outro lado, verifica-se que a requerida não apresentou documentação apta a comprovar, de forma objetiva, o cumprimento da tutela concedida. Não há nos autos informação sobre a data de eventual bloqueio, status atual da conta indicada na petição inicial ou qualquer outro elemento técnico que permita aferir o efetivo cumprimento da ordem judicial. Diante desse contexto, mantenho a tutela de urgência deferida no evento 11. Todavia, antes da análise de eventual incidência da multa cominatória, reputo necessária a prévia manifestação da requerida acerca do cumprimento da decisão. Dessa forma, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove documentalmente se a conta vinculada ao número (17) 98226-2201 foi suspensa, indicando, em caso positivo, a respectiva data e horário do cumprimento da ordem judicial. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado pela parte autora quanto às astreintes e demais questões pendentes. Int.

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