Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Urânia · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000530-30.2026.8.26.0646/SP
REQUERENTE: IRES ANDRELA CHIMELLO
ADVOGADO(A): JULIA PARREIRA DUARTE GARCIA (OAB SP510234)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição impõe ao Estado o dever de assistência judiciária mediante prova da hipossuficiência de recursos.
O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
No caso, não foi cabalmente demonstrada a ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. E ainda, há elementos que, em tese, afastam a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a parte requerente deverá provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses seus e de eventual cônjuge ou companheiro;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda seus e de eventual cônjuge ou companheiro; apresentada à Secretaria da Receita Federal ou certidão negativa, que poderá ser obtido através do site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/index.asp
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), sem nova intimação.
Intime-se.