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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Adamantina · Ato ordinatório
Monitória Nº 4000529-91.2026.8.26.0081/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: LT BATILANA FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): CLEBER ROGERIO BELLONI (OAB SP155771) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB SP431359) ATO ORDINATÓRIO Ciência as partes acerca do trânsito em julgado da sentença proferida. Fica a parte vencedora/credora, devidamente intimada para que ingresse com a execução da sentença, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ. O Cumprimento de Sentença no sistema Eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. Portanto, não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original, alterando a classe e o assunto. Deverá o advogado peticionante distribuir um novo processo, atribuindo a classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial). No campo “Processo originário”, o peticionante informa o número do processo originário. É a partir dessa informação que o sistema vincula o cumprimento de sentença aos autos de origem. Para maiores informações acesse o link disponivel na página do TJ-SP: Infoeproc17 - Instruções Cumprimento de Sentença Prazo para cumprimento: 30 dias. Após o decurso do prazo nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados com as cautelas de praxe, com a anotação de baixa definitiva. Local: Adamantina
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