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4000529-69.2026.8.26.0347

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000529-69.2026.8.26.0347/SP AUTOR: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS CAMARGO (OAB SP405003) ADVOGADO(A): ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB SP420165) RÉU: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU: L4B LOGISTICA LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a impossibilidade do autor comparecer na audiência designada por motivo de saúde, redesigno audiência mista (virtual e presencial) de instrução e julgamento, pelo sistema Microsoft Teams, para o dia 15/12/2026 13:30. A audiência poderá ser acessada pelo link ou QR Code abaixo: https://is.gd/mataojec Digite o link acima no navegador de internet e acesse através do aplicativo Microsoft Teams. Para participar de audiência por videoconferência, poderá ser necessário instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em computador ou aparelho celular, pela loja de aplicativos. O link de acesso deve ser testado com antecedência. Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, deverão comparecer presencialmente ao fórum, munido de documento de identidade com fotografia. As partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da imprensa oficial. As partes sem advogados serão intimadas da audiência por oficial de justiça e a este deverão informar, os endereçoa e e-mails das testemunhas que pretendam ouvir, até 05 (cinco) dias antes da audiência. As testemunhas poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial de justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através do link abaixo. Caso testemunhas residentes em outras comarcas não consigam acesso virtual, a prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente. ADVERTÊNCIA PARA AUTOR E RÉU: as partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). O REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA DEVERÁ CONHECER OS FATOS DO PROCESSO E AS REGRAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS DA EMPRESA. DEVERÁ ESTAR APTO A PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL E ESCLARECER DÚVIDAS DA PARTE CONTRÁRIA E DO JUÍZO, SOB PENA DE SER APLICADA PENA DE CONFESSO (Artigo 139, inciso VIII do Código de Processo Civil). Ficam deferidas as pesquisas eletrônicas de endereço disponíveis, desde que requeridas. Intime-se.

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