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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000529-37.2026.8.26.0196/SP AUTOR: JOSE APARECIDO GARCIA ADVOGADO(A): PRISCILA NAVARRO DINIZ (OAB SP396839) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 33: recebo o aditamento da petição inicial, para ficar constando que doravante o feito tramitará como Execução de Título Extrajudicial. Proceda-se a pertinente retificação da autuação do feito e demais registros. Em face do supra decidido, consigno que, nos termos do item "5" do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, CPA nº 2023/113460, combinado com o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, "nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição". Assim, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de nova planilha, fazendo-se incluir sobre o valor do cálculo para os fins de recolhimento das custas iniciais, também os 10% (dez) por cento, referente aos honorários advocatícios, inclusive, procedendo a emenda ao valor da causa, bem como o consequente recolhimento da diferença da taxa judiciária em 2% (dois por cento), sob pena de cancelamento da distribuição do processo, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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