2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4000528-45.2026.8.26.0651/SP AUTOR: SANDRA AMANTEA CIRNE ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE SARTI (OAB SP111740) AUTOR: TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE SARTI (OAB SP111740) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência do Ofício nº 046/2026, acostado no evento 35, oriundo do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, o qual atestou a regularidade da caracterização e individualização do imóvel usucapiendo e a viabilidade registral do pedido. No mais, pela análise do fluxo dos autos, verifico que as determinações de cunho citatório e intimatório exaradas na decisão proferida no evento 10 não foram operadas até o presente momento. Destarte, determino à Serventia que proceda ao integral cumprimento do referido comando judicial (evento 10), providenciando: a) A expedição das cartas de citação/mandados aos titulares do domínio e aos confrontantes; b) A expedição do competente edital para citação de terceiros interessados; c) As intimações das Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Estando regular e plenamente encerrado o ciclo de citações e intimações – sem pendências –, e havendo contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, sem novas conclusões, dê-se imediata vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, conforme anteriormente determinado. Oportunamente, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Intime-se e cumpra-se. Valparaíso, data da assinatura.