Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Laranjal Paulista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000527-98.2026.8.26.0315/SPAUTOR: CASAS PASQUOTTO LIMITADA ADVOGADO(A): MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB SP315747) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CASAS PASQUOTTO LIMITADA, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar RODRIGO DAS NEVES GONCALVES no pagamento ao autor do valor de R$-482,64 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), quantia esta atualizada até maio de 2026 e, que deverá ser devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios de 1%, contados da data da citação. O pagamento do valor da condenação deverá ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena da incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015). No Juizado aplica-se o Enunciado 70 do FOJESP, segundo o qual ?a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento?. Embora tenha ocorrido a revelia do réu, dê-se ciência ao réu do teor desta decisão, enviando cópia para o seu endereço, por meio de carta registrada. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado, desde logo requer o início da execução, com a atualização do débito, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução (autos dependentes), com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser arquivado. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP's para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no caso de autos físicos (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba). Publique-se. Intime-se. Comunique-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.