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4000527-98.2026.8.26.0315

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Laranjal Paulista · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000527-98.2026.8.26.0315/SPAUTOR: CASAS PASQUOTTO LIMITADA ADVOGADO(A): MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB SP315747) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por CASAS PASQUOTTO LIMITADA, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar RODRIGO DAS NEVES GONCALVES no pagamento ao autor do valor de R$-482,64 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), quantia esta atualizada até maio de 2026 e, que deverá ser devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios de 1%, contados da data da citação. O pagamento do valor da condenação deverá ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena da incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015). No Juizado aplica-se o Enunciado 70 do FOJESP, segundo o qual ?a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento?. Embora tenha ocorrido a revelia do réu, dê-se ciência ao réu do teor desta decisão, enviando cópia para o seu endereço, por meio de carta registrada. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado, desde logo requer o início da execução, com a atualização do débito, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução (autos dependentes), com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo civil, no prazo de trinta dias, sob pena do processo ser arquivado. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP's para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no caso de autos físicos (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba). Publique-se. Intime-se. Comunique-se.

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