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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000527-81.2025.8.26.0526/SPRÉU: GAMA SERVICOS DE INTERMEDIACOES E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): NICOLE ASSANTI (OAB SP476184)
ADVOGADO(A): SÁVIO CARMONA DE LIMA (OAB SP236489)
RÉU: ABILITY NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB SP395376)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para, declarando incidentalmente a resolução do contrato celebrado entre os autores e Ability Negociações Financeiras, condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 1.649,00 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais), atualizada pela tabela prática do e. TJSP a partir do desembolso e acrescidos de juros moratórios desde a citação, calculados estes consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Com o trânsito em julgado, e em face do bloqueio de R$ 2.566,51, evento 22, DOC1, intime-se Gama Serviços de Intermediações para que apresente formulário de mandado de levantamento eletrônico e libere-se em, seu favor o excedente do valor bloqueado no evento 22, DOC1, R$ 917,51, mantendo-se a constrição sobre o valor da condenação (R$ 1.649,00), que deverá, se o caso, ser objeto de penhora em oportuno incidente de cumprimento de sentença. Também deverá ser liberado o valor de R$ 2.980,00 em favor de CSF, nos termos da sentença de evento 11, DOC1, procedendo-se como necessário. Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com os informativos Infoeproc nº 18, Infoeproc nº 30 e Material Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá observar as seguintes instruções: Para gerar a guia de recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo no Eproc e, em ?AÇÕES?, clicar em ?CUSTAS?. Na tela de custas processuais, deve-se selecionar ?GUIA PARA RECURSO INOMINADO?. O sistema gerará uma única guia de pagamento, que incluirá automaticamente os seguintes valores: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. e diligências do oficial de justiça, bem como eventuais citações e intimações eletrônicas realizadas até 05/09/2025, conforme Provimento CSM nº 2.799/2025; 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser depositado diretamente na conta bancária do conciliador informada nos autos (constante da intimação da audiência ou do termo de audiência), observando-se a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo deve ser recolhido conforme os critérios acima, independentemente de cálculo elaborado pela serventia. O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no Eproc para gerar as guias do preparo recursal, exceto para recolhimento da remuneração do conciliador. As partes devem observar as orientações contidas nos informativos Infoeproc nº 18 e nº 30, bem como material complementar disponível aos advogados, disponíveis nos links: Infoeproc nº 18, Infoeproc nº 30 e Material Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC. Caso ainda restem dúvidas, as orientações são prestadas pelo suporte Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, ou WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558. Ressalte-se que é de responsabilidade exclusiva do advogado da parte recorrente a correta expedição da taxa judiciária e despesas, conforme orientações disponíveis no portal deste Tribunal. O descumprimento dos critérios ou o recolhimento insuficiente do preparo implicará na deserção do recurso. P. I.