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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000525-85.2026.8.26.0394/SPAUTOR: JOSENILDO FERREIRA
ADVOGADO(A): FLÁVIA ANDRÉIA DA SILVA CARDOSO (OAB SP293551)
RÉU: ASSOCIACAO PROTETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES - PROAUTO
ADVOGADO(A): SILVIO JORGE MAFALDO JUNIOR (OAB MG158450)
ADVOGADO(A): FREDERICO GOMES LARA (OAB MG140331)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por JOSENILDO FERREIRA em face de ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (PROAUTO), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à parte autora permanece suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em face da gratuidade de justiça deferida nos autos. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Publique-se. Intimem-se.