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Processo 4000523-75.2026.8.26.0375

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000523-75.2026.8.26.0375/SP EXECUTADO: BH MAGAZINE BR IMPORT EXPORT LTDA ADVOGADO(A): AURELIO BATISTA DE AGUIAR NETO (OAB PE025980) ADVOGADO(A): WILIANE MARIA DA SILVA CUNHA (OAB SP479984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO

2026-08-24 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000523-75.2026.8.26.0375/SP Assunto: Quanto à Carga EXEQUENTE: MENDES VIANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JENIFFER ADELAIDE MARQUES PIRES COTTA (OAB RJ154647) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora recolher as custas iniciais pelo módulo “Custas” disponível na capa do processo, sendo dispensada a juntada da guia, salvo em caso de urgência. As demais custas e despesas processuais (cartas, mandados, pesquisas etc.) também deverão ser recolhidas pelo módulo de custas do EPROC. Os depósitos judiciais permanecem sendo realizados exclusivamente pelo Portal de Custas. Em caso de recolhimento equivocado (Portal de Custas), a restituição deverá observar as instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Para guias DARE, será necessária certidão de não utilização, a ser obtida junto ao balcão (presencial ou virtual: https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtual). Deverá ser observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por cancelamento da distribuição. Informo que com compensação bancária e correspondente comunicação do pagamento (o que pode demorar até 48 horas), os autos serão automaticamente encaminhados à conclusão para apreciação da petição inicial, sem a necessidade de novo peticionamento. Local:

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