2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000523-19.2026.8.26.0232/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) ATO ORDINATÓRIO FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para recolher ou comprovar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Observo que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. Local: Cesário Lange