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4000522-92.2026.8.26.0439

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto · Sentença

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4000522-92.2026.8.26.0439/SPAUTOR: ROSANGELA DAS GRACAS SOARES DE LIMA ADVOGADO(A): JORGE CHAIM REZEKE (OAB SP122687) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314) SENTENÇA Ante o exposto, AFASTO AS PRELIMINARES arguidas e, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo de primeiro grau (artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar resposta em igual prazo. Após as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes expressamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ou fora das hipóteses do artigo 1.022 do CPC ensejará a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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