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TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 4000522-04.2025.8.26.0609/SP Assunto: Indenização por Dano Material RECORRENTE: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) RECORRIDO: ROSEMEIRE BACELAR DOS SANTOS BADIA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO NOGUEIRA DE ABREU (OAB SP135376) ATO ORDINATÓRIO O julgamento seguirá obrigatoriamente a nova sistemática introduzida pela Resolução nº 984/25 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, eventual oposição ao julgamento virtual deverá se verificar na forma e no prazo do artigo 11 da referida Resolução, mediante pedido de destaque1, pena de não conhecimento do pedido. Ressalto que as sessões de julgamento desta Turma Recursal, por deliberação de seus membros, são inteiramente presenciais e realizadas na sede deste Colégio Recursal, no 15º andar do Fórum Hely Lopes Meireles, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 896/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, porquanto a sustentação oral telepresencial não é admitida por esta Turma. Anoto por fim que, no prazo previsto no artigo 12 da mencionada Resolução 984/2025 poderão as partes apresentar as respectivas sustentações orais por meio eletrônico2 ou, se preferirem, memoriais, ao invés de manifestarem oposição ao julgamento virtual com o fim específico de terem oportunidade de defender suas razões. Publicado este ato ordinatório e independentemente de qualquer manifestação, tonem imediatamente conclusos à fila para julgamento. Local:
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