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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cravinhos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000521-92.2026.8.26.0153/SPAUTOR: SOFIA VETRANO RIZZO ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE MATTOS FARO (OAB SP271673) RÉU: REAL EXPRESSO LIMITADA ADVOGADO(A): JOCIMAR MOREIRA SILVA (OAB DF011863) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: CONDENAR a empresa requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora a partir do evento danoso pela Taxa Selic (artigo 398 do Código Civil cc Súmula 54, do STJ), e a correção monetária será aplicada pelo IPCA e a partir da data de arbitramento (Súmula 362, do STJ cc art. 389, par. único, do Código Civil). Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55, caput, da lei n° 9.099/1995. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: ?no sistema dos juizados especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao colégio recursal. ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia dare, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) ufesps, a ser recolhida na guia dare; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo mm. juiz de direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) ufesps, a ser recolhida na guia dare; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia fedtj, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia grd. o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe. P.I.
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