Publicações do processo

4000520-27.2025.8.26.0288

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ituverava · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000520-27.2025.8.26.0288/SPAUTOR: JEAN TARCIO VIEIRA DE PAULA ADVOGADO(A): JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB SP198894) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JEAN TARCIO VIEIRA DE PAULA em face de BANCO BRADESCO S.A., e, por consequência, declaro extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora a contar da citação. O valor será corrigido monetariamente pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescido de juros de mora calculados pela taxa legal, resultante da subtração do índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), vedada a incidência de taxa negativa (artigo 398 e artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), observada a metodologia de cálculo prevista na Resolução CMN nº 5.171/2024. Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, caso seja interposto Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes do envio dos autos ao Colégio Recursal, sendo que, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e as alterações das Leis Estaduais nº 11.608/2003 e nº 17.785/2023, salvo concessão de gratuidade da justiça, o preparo, a partir de 03/01/2024, compreende: taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (mínimo de 5 UFESPs) ou 2% se tratar de execução de título extrajudicial; taxa de preparo de 4% sobre o valor da condenação, valor equitativamente fixado ou valor da causa, conforme o caso, respeitado o mínimo de 5 UFESPs; além das despesas processuais decorrentes dos serviços forenses utilizados, como citações, intimações, editais e diligências. Para a geração da guia de recolhimento, na tela Consulta Processual ? Detalhes do Processo, deverá a parte acessar o botão ?Custas?, disponível na seção Ações, observadas as orientações constantes do A conferência dos itens de recolhimento, bem como eventual inserção de custas, deve ser realizada pelo advogado, a fim de evitar insuficiência no preparo recursal, uma vez que a legislação dos Juizados Especiais não prevê a complementação do preparo, exceto no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o peticionamento do Recurso Inominado. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.