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4000519-26.2026.8.26.0282

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Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itatinga · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4000519-26.2026.8.26.0282/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: SILVIA APARECIDA VITORIANO PASCUTTI ADVOGADO(A): YVES PATRICK PESCATORI GALENDI (OAB SP316599) ATO ORDINATÓRIO Intimação acerca da audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação em 04/11/2026 11:30:00, no CEJUSC/Setor de Conciliação. Nada mais. Local: Itatinga

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itatinga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000519-26.2026.8.26.0282/SP AUTOR: SILVIA APARECIDA VITORIANO PASCUTTI ADVOGADO(A): YVES PATRICK PESCATORI GALENDI (OAB SP316599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Nos termos do art. 334 do CPC, é determinado ao Juiz o aprazamento de audiência preliminar de conciliação ou de mediação para fins de abertura do processo civil comum. Nestes termos, remetam-se ao CEJUSC e promova-se o aprazamento de audiência de conciliação ou de mediação, a ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, intimando-se a parte autora, bem como se citando a demandada, preferencialmente por meio eletrônico (conforme endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário), em até 20 (vinte) dias, contados da data aprazada. Saliente-se que as citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante. Em havendo eventual ausência da confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, efetive-se a citação por correio (art. 246, §1º-A, I, CPC), cabendo ao réu, na primeira oportunidade seguida do ato citatório, apresentar justa causa para a ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de incidência de multa no valor de 5% do valor da causa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Nos atos de intimação deverão constar a informação de que cabe às partes comparecer à audiência de conciliação, pessoalmente ou por meio de representante munido de procuração com poderes específicos para negociar a transigir, sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Finalmente, cientifique-se o demandado de que, em sendo o caso de aprazamento da audiência, poderá contestar a ação em 15 (quinze) dias, contados da conciliação, conforme art. 335, I, do CPC, ou, sendo o caso de ser retirado o feito de pauta, de que deverá ser imediatamente intimado para oferecimento da contestação, em igual prazo. Infrutífera a tentativa de conciliação e decorrido o prazo para contestação, ou, ainda, caso apresentada a contestação e não realizada a audiência, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, conforme o caso: I – Havendo revelia, deverá informar se quer produzir mais provas ou se concorda com o julgamento antecipado; II – Havendo contestação, se o réu alegar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta pertinente. Cumpra-se seguidamente conforme o caso. Intime-se.

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