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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000518-40.2026.8.26.0347/SP AUTOR: JOAO VICTOR MATOS AMOROSO ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB SP469131) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o ajuste apresentado não veio acompanhado de documentos aptos a comprovar os poderes de representação do signatário que subscreveu o acordo em nome da empresa, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a documentação necessária (contrato social, alteração contratual, ata de eleição, procuração ou outro documento idôneo), que comprove a legitimidade do representante da pessoa jurídica para transigir. Intimem-se.
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