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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rosana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000518-21.2026.8.26.0515/SP
AUTOR: CAROLAINE CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CAROLAINE CASTRO DOS SANTOS (OAB SP494411)
DESPACHO/DECISÃO
DA RÉPLICA
1) Em observância aos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
2) Transcorrido o prazo acima, ou apresentada a réplica, as partes deverão ser intimadas simultaneamente para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e necessidade.
Observação Importante: Não basta o requerimento genérico ("protesta por todas as provas em direito admitidas"). As partes devem indicar o que pretendem provar com cada meio (ex: oitiva de testemunhas para comprovar o acidente; perícia para aferir o dano).
DO JULGAMENTO ANTECIPADO OU SANEAMENTO
Caso as partes informem que não possuem mais provas a produzir ou permaneçam inertes, venham os autos conclusos para:
Julgamento antecipado do mérito (Art. 355, CPC), se a questão for exclusivamente de direito ou o quadro probatório estiver maduro;
Ou decisão de saneamento e organização do processo (Art. 357, CPC), com a fixação dos pontos controvertidos e deferimento das provas necessárias.
Cumpra-se.