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4000518-21.2026.8.26.0515

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rosana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000518-21.2026.8.26.0515/SP AUTOR: CAROLAINE CASTRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAROLAINE CASTRO DOS SANTOS (OAB SP494411) DESPACHO/DECISÃO DA RÉPLICA 1) Em observância aos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 2) Transcorrido o prazo acima, ou apresentada a réplica, as partes deverão ser intimadas simultaneamente para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e necessidade. Observação Importante: Não basta o requerimento genérico ("protesta por todas as provas em direito admitidas"). As partes devem indicar o que pretendem provar com cada meio (ex: oitiva de testemunhas para comprovar o acidente; perícia para aferir o dano). DO JULGAMENTO ANTECIPADO OU SANEAMENTO Caso as partes informem que não possuem mais provas a produzir ou permaneçam inertes, venham os autos conclusos para: Julgamento antecipado do mérito (Art. 355, CPC), se a questão for exclusivamente de direito ou o quadro probatório estiver maduro; Ou decisão de saneamento e organização do processo (Art. 357, CPC), com a fixação dos pontos controvertidos e deferimento das provas necessárias. Cumpra-se.

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