Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Itaberá · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4000517-19.2026.8.26.0262/SP
EMBARGANTE: FABIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE ALVES CARVALHO DE SOUZA (OAB SP547746)
EMBARGANTE: FABIO SEVERINO DA SILVA 30866220836
ADVOGADO(A): FELIPE ALVES CARVALHO DE SOUZA (OAB SP547746)
DESPACHO/DECISÃO
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
De todo modo, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão da perseguida gratuidade processual, bem como para averiguar a real condição financeira, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício:
a) relatório de contas bancárias ou relacionamentos bancários/financeiros, obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) de sua titularidade;
b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;
c) cópia dos extratos bancários de todas as contas que estiverem ativas no relatório do item “a”, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação,
e) informar se possui imóveis e veículos, com a juntada de documentos comprobatórios (Registo de Imóveis do Brasil: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens e Detran https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo). A certidão do DETRAN SP é gratuita e, em relação aos imóveis, caso não sejam localizados bens, o serviço também não possui custos.
f) informar se possui alguma empresa em seu nome.
Além disso, deverão ser juntadas as mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Dessa forma, adverte-se que a manifestação sem o pagamento ou sem os documentos acima alistados necessários ao exame da gratuidade, implicará em preclusão, sem nova intimação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado.
A não apresentação de quaisquer dos documentos acima sem a apresentação de pontual justificativa poderá render o indeferimento do pleito, com a consequente intimação da parte para fins de recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se. Cumpra-se.
Itaberá, 09/09/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Itaberá · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4000517-19.2026.8.26.0262/SP
EMBARGANTE: FABIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE ALVES CARVALHO DE SOUZA (OAB SP547746)
EMBARGANTE: FABIO SEVERINO DA SILVA 30866220836
ADVOGADO(A): FELIPE ALVES CARVALHO DE SOUZA (OAB SP547746)
DESPACHO/DECISÃO
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
De todo modo, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão da perseguida gratuidade processual, bem como para averiguar a real condição financeira, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício:
a) relatório de contas bancárias ou relacionamentos bancários/financeiros, obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) de sua titularidade;
b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;
c) cópia dos extratos bancários de todas as contas que estiverem ativas no relatório do item “a”, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação,
e) informar se possui imóveis e veículos, com a juntada de documentos comprobatórios (Registo de Imóveis do Brasil: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens e Detran https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo). A certidão do DETRAN SP é gratuita e, em relação aos imóveis, caso não sejam localizados bens, o serviço também não possui custos.
f) informar se possui alguma empresa em seu nome.
Além disso, deverão ser juntadas as mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Dessa forma, adverte-se que a manifestação sem o pagamento ou sem os documentos acima alistados necessários ao exame da gratuidade, implicará em preclusão, sem nova intimação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado.
A não apresentação de quaisquer dos documentos acima sem a apresentação de pontual justificativa poderá render o indeferimento do pleito, com a consequente intimação da parte para fins de recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se. Cumpra-se.
Itaberá, 09/09/2026.