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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000517-05.2025.8.26.0666/SP EXEQUENTE: KARINE MEIRA CUNHA ADVOGADO(A): KARINE MEIRA CUNHA (OAB SP268533) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via Sisbajud, das contas em nome da parte devedora. 2) Defiro pesquisa via sistema RENAJUD. 3) Frustrada a pesquisa de veículos, defiro a consulta, via INFOJUD. 4) Infrutíferas as tentativas de localização de ativos e bens, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora. Intime-se. Artur Nogueira, 31/08/2026
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