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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Embargos à Execução Nº 4000516-90.2026.8.26.0114/SPEMBARGANTE: CLAUDILENE PEREIRA CORREA DA SILVA
ADVOGADO(A): FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES (OAB SP259007)
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CENTAURO
ADVOGADO(A): ERALDO JOSÉ BARRACA (OAB SP136942)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo embargado e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, da integralidade dos valores provenientes da conta mantida pela embargante junto ao Banco Santander e atingidos pela série de bloqueios de fls. 128/135 da execução nº 1046080-51.2023.8.26.0114, determinando sua integral liberação, inclusive quanto a eventual numerário já transferido para conta judicial. A presente decisão não interfere na exigibilidade do débito nem impede o regular prosseguimento da execução nº 1046080-51.2023.8.26.0114 por outros meios executivos legalmente admissíveis. Diante da expressa concordância do embargado com o levantamento, a liberação deverá ser realizada desde logo. Translade-se cópia desta sentença aos autos da execução nº 1046080-51.2023.8.26.0114 e proceda-se ao necessário para liberação do numerário.