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TJSP · Vara Única da Comarca de Santo Anastácio · Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 4000516-34.2026.8.26.0553/SP Assunto: Bancários EMBARGANTE: CELIA DE ANDRADE SANCHES ADVOGADO(A): GUILHERME MARTINS BARBATTO PIVA (OAB SP444034) ADVOGADO(A): WILLIAM EDUARDO FERREIRA (OAB SP464557) EMBARGANTE: CELIA DE ANDRADE SANCHES ADVOGADO(A): GUILHERME MARTINS BARBATTO PIVA (OAB SP444034) ADVOGADO(A): WILLIAM EDUARDO FERREIRA (OAB SP464557) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença, cujo eventual cumprimento deverá tramitar nos termos da orientação encontrada no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf O requerimento inicial para dar início à fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciado no prazo de 30 (trinta) dias e preencher os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo o(a) exequente trazer, em especial, o demonstrativo detalhado do débito, com especificação de índice de juros e correção monetária atualizados, indicando seu termo inicial e final. Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição oportuna. Exaurida a jurisdição e verificada a inexistência de custas pendentes, estes autos serão arquivados. Local: Santo Anastácio
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