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4000514-15.2026.8.26.0634

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tremembé · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000514-15.2026.8.26.0634/SPAUTOR: LIANGE ZANAROTTI ABUD ADVOGADO(A): JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC ADVOGADO(A): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB SP080203) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a nulidade da cláusula contratual de retenção integral e limitar a penalidade compensatória incidente sobre o cancelamento das passagens aéreas ao patamar de 5% (cinco por cento) sobre a tarifa; b) Condenar a ré BRITISH AIRWAYS PLC a restituir à autora LIANGE ZANAROTTI ABUD a quantia de R$ 6.021,68 (seis mil, vinte e um reais e sessenta e oito centavos), a título de danos materiais. Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA (art. 389, CC), a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros, estes contados da citação, pela SELIC, deduzindo-se o índice de atualização monetária (art. 406, CC). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.

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