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4000511-62.2026.8.26.0407

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000511-62.2026.8.26.0407/SP AUTOR: NEIDE APARECIDA CAPARROZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, ante a comprovação da hipossuficiência econômica. Anote-se. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (C.P.C., art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do C.P.C./2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Proceda-se pelo rito comum. 1) Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação no prazo 15 (quinze) dias, expedindo-se carta(s).A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2) Não havendo contestação, certifique-se, abra-se vista à parte autora por 15 (quinze) dias e, após, tornem os autos conclusos. Constatado que a ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, providencie a serventia (por ato ordinatório a ser publicado no DJE) a intimação da parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. 3) Após, por ato ordinatório a ser publicado no DJE, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se.

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