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TJSP · Vara Única da Comarca de Bastos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000510-24.2026.8.26.0069/SP Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel AUTOR: MARCOS ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB SP389673) AUTOR: ADRIANA APARECIDA DEO DA SILVA ADVOGADO(A): LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB SP389673) RÉU: L. R. G. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MUNIR BOSSOE FLORES (OAB SP250507) ADVOGADO(A): FABIO MONTANINI FERRARI (OAB SP249498) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua utilidade e necessidade, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Desde já ficam advertidos que não será aceita indicação genérica, devendo cada litigante especificar o que pretende provar com cada meio requerido, sob pena de indeferimento por dilação probatória meramente protelatória. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, juntamente com o requerimento de especificação, já apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas, observada a regra do artigo 450 do Código de Processo Civil. Ficam os litigantes advertidos que somente serão ouvidas até três testemunhas por fato litigioso, cujo rol não poderá exceder a 10 testemunhas, na forma do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Outrossim, deverão as partes apontarem especificamente qual fato pretende elucidar com cada testemunha indicada. Local: Bastos
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