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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piraju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000509-54.2026.8.26.0452/SPAUTOR: FABIANA VIERA MENDES GONÇALVES
ADVOGADO(A): FABIANA VIERA MENDES GONÇALVES (OAB SP340716)
RÉU: FORMENTIN TREINAMENTOS E COMERCIO DE LIVROS LTDA
ADVOGADO(A): DEMERCIO LUIZ GUENO (OAB MT011482)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no Evento 4, tornando definitiva a determinação de abstenção de novas cobranças relativas ao contrato; b) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de prestação de serviços educacionais ("Curso de Italiano Silvano Formentin") celebrado entre as partes, reconhecida a nulidade das cláusulas que vedam a rescisão e a restituição (art. 51, I e IV, do CDC); c) CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$ 599,61 (quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I.C.