Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Itaí · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000508-54.2026.8.26.0263/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA
ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458)
ATO ORDINATÓRIO
Com fulcro no Infoeproc nº 15, INTIMO a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize o cadastro do endereço do executado, com a indicação do CEP correto, tendo em vista que, diante da ausência de confirmação da citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, será necessária a expedição de carta com aviso de recebimento (AR) para a realização da citação, sob pena de eventual extinção do feito.
Local: Itaí
TJSP · Vara Única da Comarca de Itaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000508-54.2026.8.26.0263/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA
ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
21.1 Acolho como emenda à inicial. Anote-se.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora de bens tantos quanto bastem para garantir a execução.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, Saliento que a certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida diretamente pelo advogado da parte exequente, na área de “Ações” do sistema Eproc, para fins de averbação premonitória junto aos registros competentes.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.