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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Novo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000507-92.2025.8.26.0396/SPAUTOR: ANA CLAUDIA MELHADO GONCALVES ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB SP223301) RÉU: XP INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO(A): EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB RJ160730) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CLÁUDIA MELHADO GONÇALVES em face de XP INVESTIMENTOS S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida (Evento 16), restabelecendo a plena exigibilidade das obrigações contratuais decorrentes da Cédula de Crédito Bancário nº 800540727. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. P.R.I.C.
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