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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000507-09.2025.8.26.0068/SPAUTOR: THIAGO ARAGAO SOUSA ADVOGADO(A): VLADIMIR VERONESE (OAB SP306177) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado a partir desta data até o efetivo pagamento pela taxa SELIC, índice previsto no art. 406, §1º, do Código Civil, e que abarca correção monetária e juros moratórios. Consequentemente, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
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