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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Socorro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000506-40.2026.8.26.0601/SP
EXEQUENTE: BENEDITA ANTONIA DA SILVA MORAES
ADVOGADO(A): PRISCILA DE PAULA LEME CONTI (OAB SP500683)
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais rege-se pelas disposições da Lei nº 9.099/95, que prevê que a defesa do devedor deve ser apresentada por meio de embargos, nas hipóteses expressas no artigo 52, inciso IX, após garantido o juízo.
No caso concreto, embora a executada tenha denominado a manifestação de evento 11.1 como “impugnação ao cumprimento de sentença”, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, simplicidade e celeridade que regem os Juizados Especiais, e considerando que o juízo se encontra garantido pelo seguro-garantia judicial de evento 10.2, recebo a petição como embargos à execução, com efeito suspensivo.
Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos opostos, no prazo de 15 dias.
Int.