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4000503-54.2026.8.26.0094

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Brodowski · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000503-54.2026.8.26.0094/SPAUTOR: DAIANE CRISTINA ALVES MOTA ADVOGADO(A): CAMILA THOMAZ DE AQUINO EXEL (OAB SP471364) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução de mérito, com base no artigo 487, I, do CPC, mantendo as cláusulas contratuais celebradas sob o princípio da pacta sunt servanda, bem como as taxas de juros fixadas e o Custo Efetivo Total. Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao requerido, cujo valor fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, deve ser observada a suspensão pela gratuidade judiciária concedida à autora (evento 11). Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Apelação. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Demais competências ? Custas e Despesas ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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