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4000502-98.2025.8.26.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Cardoso · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000502-98.2025.8.26.0128/SP AUTOR: VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780) ADVOGADO(A): RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780) ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciências às partes do ofício recebido (evento n° 75). Ante o julgamento do Agravo de Instrumento n° 4020907-20.2026.8.26.0000, prossigam-se os autos. Em que pese a impugnação do requerido, a hipótese não enseja redução da estimativa de honorários apresentada. Ressalto que os honorários periciais devem ser consentâneos com a natureza e complexidade do laudo, devendo corresponder ainda ao grau de responsabilidade profissional, bem como às despesas de deslocamento do perito, já que esta comarca não conta com profissional atuante nessa área. Nesse contexto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando o valor arbitrado em outros feitos desta natureza, arbitro os honorários periciais em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Assim, deposite o requerido os honorários periciais arbitrados. Intimem-se. Cardoso, 03 de setembro de 2026.

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