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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 4000502-50.2026.8.26.0359/SP
REQUERENTE: EDIMAR VILELA DA FONSECA
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO POZZOLINI (OAB MG096359)
REQUERIDO: BRUNO JOSE VALENCIO COSTA (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): BRUNO CESAR VARGAS PEREIRA (OAB SP432277)
ADVOGADO(A): JOSÉ LUÍS DELBEM (OAB SP104676)
INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 - Observo o devido recolhimento das custas processuais (evento 28, CUSTAS1). Prossiga-se e anote-se.
2 - Apresente o patrono do requerente o devido instrumento de procuração contemporânea à propositura da ação.
3 - Considerando que a interposição desta Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05).
4 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias.
5 - Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial.
6 - Intimem-se.