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4000502-50.2026.8.26.0359

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 2ª,5ªe8ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO

    Habilitação de Crédito Nº 4000502-50.2026.8.26.0359/SP REQUERENTE: EDIMAR VILELA DA FONSECA ADVOGADO(A): PEDRO PAULO POZZOLINI (OAB MG096359) REQUERIDO: BRUNO JOSE VALENCIO COSTA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): BRUNO CESAR VARGAS PEREIRA (OAB SP432277) ADVOGADO(A): JOSÉ LUÍS DELBEM (OAB SP104676) INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Observo o devido recolhimento das custas processuais (evento 28, CUSTAS1). Prossiga-se e anote-se. 2 - Apresente o patrono do requerente o devido instrumento de procuração contemporânea à propositura da ação. 3 - Considerando que a interposição desta Habilitação de Crédito ocorreu após decorrido o prazo de 10 dias contados da publicação da relação de credores (artigo 8º da Lei nº 11.101/05), conforme certificado nestes autos, prossiga-se como habilitação de crédito retardatária (artigo 10º da Lei nº 11.101/05). 4 - Considerando que a relação de credores foi publicada, conforme certificado nestes autos, manifeste-se a Recuperanda sobre esta Habilitação de Crédito, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. 5 - Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. 6 - Intimem-se.

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