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4000502-41.2025.8.26.0244

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Iguape · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000502-41.2025.8.26.0244/SP AUTOR: PAULO AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO(A): CESAR LUIZ CARNEIRO LIMA (OAB SP160620) AUTOR: MARCOS ALVES DA CRUZ ADVOGADO(A): CESAR LUIZ CARNEIRO LIMA (OAB SP160620) RÉU: JACIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLOS MATEUS DE MENEZES (OAB SP172702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 22: trata-se de contestação e reconvenção apresentada pelo réu/reconvinte nos autos. Nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e da orientação oficial descrita no Infoeproc nº 68 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o recolhimento da taxa judiciária devida pela reconvenção deve ser realizado diretamente no sistema eproc, observando-se as diretrizes operacionais através do sítio eletrônico https://www.tjsp.jus.br/eproc/BuscaInfoEproc/Index . Ante o exposto, providencie a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas no sistema eproc e efetue a juntada do comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção/extinção sem resolução do mérito. Com o recolhimento no prazo estipulado, manifestem-se os autores em réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo legal. Sem o recolhimento, tornem para deliberação. Intime-se.

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