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TJSP · Vara Única da Comarca de Chavantes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000502-28.2026.8.26.0140/SP AUTOR: GILZA MACHADO MARCELINO ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE BERNARDON VAN DEN EEDEN (OAB RS094204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Antes de receber a inicial, considerando o que dispõem os Comunicados CG Nº 02/2017 e Nº 456/2022, impõe-se a adoção, neste processo, de medidas voltadas à prevenção e repressão da denominada litigância predatória ou abusiva. No prazo legal e improrrogável de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para trazer aos autos procuração com a firma devidamente reconhecida. II - Ainda, para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a parte requerente, no mesmo prazo acima assinalado, em complemento aos documentos já juntados, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de recebimento do benefício previdenciário ou cópia do holerite atualizado, em caso de emprego com vínculo empregatício; b) cópia das faturas dos cartões de crédito e dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) registrato disponibilizado pelo BACEN. Com a manifestação, ou o decurso do prazo, conclusos para deliberação. ADVERTÊNCIA: Considerando que o sistema EPROC possui diversas etapas automatizadas que dependem fundamentalmente da correta qualificação e cadastramento das petições pelos advogados no momento do protocolo, torna-se imprescindível advertir a todos os patronos das partes quanto à necessidade de rigorosa observância das diretrizes do sistema eletrônico. A qualificação inadequada das petições, o preenchimento incompleto ou errôneo dos campos obrigatórios, bem como a classificação equivocada do tipo de manifestação processual podem acarretar sérios prejuízos à tramitação automatizada do feito, gerando falhas na expedição de intimações, comprometimento na contagem de prazos e necessidade de intervenções manuais que retardam desnecessariamente o andamento processual. Em face dessa realidade, ATENTEM todos os advogados que atuam nestes autos para que procedam ao cadastramento completo e preciso de suas petições, observando criteriosamente a classificação correta do tipo de manifestação (inicial, pedido de dilação de prazo, pedido de citação em novo endereço, pedido de citação por mandado, contestação, reconvenção, réplica, apelação, contrarrazões, embargos de declaração, especificação de provas, alegações finais, impugnação ao cumprimento de sentença etc.), o preenchimento integral de todos os campos obrigatórios do sistema, a indicação adequada do assunto conforme as tabelas processuais unificadas e a inserção correta dos dados das partes e procuradores. Intime-se.
TJSP · Vara Única da Comarca de Chavantes · Outros
Processo 4000502-28.2026.8.26.0140 distribuido para Vara Única da Comarca de Chavantes na data de 03/09/2026.
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