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4000501-73.2025.8.26.0400

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000501-73.2025.8.26.0400/SP AUTOR: LUCINETE CASADO ADVOGADO(A): JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB SP462737) AUTOR: ANTONIO DE PADUA RICARDO DE PAULA ADVOGADO(A): JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB SP462737) RÉU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) ADVOGADO(A): RENATA PRADA (OAB SP198291) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o Enunciado 16 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “ENUNCIADO 16 - Em ações de obrigação de reparar unidade autônoma de imóvel, com características de litigância predatória, justifica-se o sobrestamento da causa, até que o autor comprove a provocação do fornecedor à correção do vício, sem êxito, no prazo legal, não incidindo verba honorária caso cumprida a obrigação legal". No presente caso, verifica-se que a parte requerida já foi citada e não reconheceu juridicamente o pedido. Outrossim, já foi realizada a prova pericial. Desta feita, evidenciado o interesse jurídico no manejo desta ação. Não obstante, visando o pleno atendimento do Enunciado acima mencionado, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende proceder à correção do vício apontado, devendo, neste caso, informar as medidas a serem adotadas. Com a manifestação, intime-se a parte autora, para manifestação no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, ficando a mesma cientificada, face ao disposto no Enunciado indicado, que não poderá criar embaraços indevidos para que a parte requerida possa realizar os devidos reparos no imóvel. Após, tornem os autos conclusos para decisão.

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