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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000500-97.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: FRANCISCA ROSA COELHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MADEIRA GONÇALVES (OAB SP430822)
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ao contrário do alegado, os honorários periciais estimados pelo perito não apresentam valor excessivo.
O arbitramento dos honorários periciais deve levar em conta o vulto e a complexidade dos trabalhos a serem executados, o local da perícia e o tempo a ser despendido, sempre à luz dos parâmetros usualmente arbitrados pela jurisprudência em casos análogos, observando, porém, as circunstâncias locais e do caso concreto.
No caso em tela, o valor dos honorários está de acordo com a complexidade da prova a ser produzida e o tempo demandado para a elaboração do laudo, dentro dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade e dos valores usualmente arbitrados para casos similares.
Assim, aguarde-se o depósito dos honorários por mais 5 dias, sob pena de preclusão da prova.
Comprovado o depósito, intime-se o perito.
Intime-se.
Guarulhos, 31/08/2026.