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4000498-65.2026.8.26.0374

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Morro Agudo · Ato ordinatório

    Monitória Nº 4000498-65.2026.8.26.0374/SP Assunto: Combustíveis e derivados (Relacionados ao consumidor final) AUTOR: AUTO POSTO CAMARGO & SOUZA LTDA ADVOGADO(A): VANESSA CARMANHAN MEIRELLES (OAB SP281279) RÉU: MPI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB SP282654) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte contrária sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Local: Morro Agudo

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Morro Agudo · Sentença

    Monitória Nº 4000498-65.2026.8.26.0374/SPAUTOR: AUTO POSTO CAMARGO & SOUZA LTDA ADVOGADO(A): VANESSA CARMANHAN MEIRELLES (OAB SP281279) RÉU: MPI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB SP282654) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por MPI ENGENHARIA LTDA e, em consequência, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em favor de AUTO POSTO CAMARGO & SOUZA LTDA, no valor de R$ 2.618,74, acrescido de correção monetária e juros de mora legais desde os respectivos vencimentos até o efetivo pagamento. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha e apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item ?1? do Comunicado CG nº 136/2020. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020, quanto à destruição de eventuais guias. P.I.C.

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