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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ubatuba · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4000498-37.2026.8.26.0642/SP AUTOR: LEONARDO MATHIAS NETO ADVOGADO(A): LEONARDO MATHIAS NETO (OAB SP182486) RÉU: ELIO COCCOLI (Espólio) ADVOGADO(A): MARCELO JOSE DE ASSIS FERNANDES (OAB SP234763) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ANDREA COCCOLI (Administrador Provisório) ADVOGADO(A): MARCELO JOSE DE ASSIS FERNANDES (OAB SP234763) DESPACHO/DECISÃO Ficam as partes habilitadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado no evento 55, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo sem requerimento de esclarecimentos, fica autorizado o levantamento, pelo perito, do saldo remanescente dos honorários periciais, no valor de R$ 3.750,00. Devendo a Serventia providenciar o cadastramento do mandado de levantamento, juntando comprovante para acompanhamento pelo perito. Se houver pedido de esclarecimentos, primeiro intime-se o perito para resposta. Prestados os esclarecimentos, proceda-se ao levantamento na forma acima determinada. Oportunamente, devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe.
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