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4000498-24.2025.8.26.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000498-24.2025.8.26.0302/SP AUTOR: MARCELO EDUARDO GALINDO ADVOGADO(A): LUCAS JULIAN DORNELLES (OAB SP431266) AUTOR: RENATA NOGUEIRA MURARI GALINDO ADVOGADO(A): LUCAS JULIAN DORNELLES (OAB SP431266) RÉU: MARIA ISABEL CANOLLAS DE MAGALHAES ADVOGADO(A): VANESSA DE PADUA SOUTO TIBURCIO (OAB SP286376) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Revendo a decisão anteriormente proferida, verifico que o autor também interpôs recurso, sendo beneficiário da gratuidade da justiça. Assim, torno sem efeito a decisão na parte em que determinou o trânsito em julgado. Diante disso, considerando que o recurso do autor é tempestivo e está dispensado do recolhimento do preparo, recebo-o e determino o regular processamento Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000498-24.2025.8.26.0302/SP AUTOR: MARCELO EDUARDO GALINDO ADVOGADO(A): LUCAS JULIAN DORNELLES (OAB SP431266) AUTOR: RENATA NOGUEIRA MURARI GALINDO ADVOGADO(A): LUCAS JULIAN DORNELLES (OAB SP431266) RÉU: MARIA ISABEL CANOLLAS DE MAGALHAES ADVOGADO(A): VANESSA DE PADUA SOUTO TIBURCIO (OAB SP286376) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do certificado pela serventia, julgo deserto o recurso interposto, uma vez que não houve o recolhimento da taxa de preparo no prazo legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) o pedido deverá ser protocolado como novo processo, com a atribuição da classe “Cumprimento de Sentença” e do assunto correspondente ao tipo de título judicial; b) no campo “Processo originário”, deverá ser informado o número do processo de conhecimento, sendo essa informação indispensável para que o sistema realize a devida vinculação entre os autos. Aguarde-se a instauração, no prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int.

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