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TJSP · Vara Única da Comarca de Piratininga · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000497-22.2026.8.26.0458/SP REQUERENTE: FLAVIA LOUISE ARNOLD ADVOGADO(A): GUILHERME PIMENTEL FERNANDES ARRUDA (OAB SP508141) ADVOGADO(A): BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP512752) REQUERENTE: GIOVANNI ARNOLD ZILLO ADVOGADO(A): GUILHERME PIMENTEL FERNANDES ARRUDA (OAB SP508141) ADVOGADO(A): BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP512752) REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas - Art. 450 CPC/2015. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. Int.
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