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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4000496-30.2026.8.26.0428/SP REQUERENTE: CONDOMINIO MORADA MORUMBI ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO DE SOUZA ALVES (OAB SP264555) REQUERIDO: TERRAVITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. ADVOGADO(A): ELIESER MACIEL CAMILIO (OAB SP168026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em razão da impugnação à proposta de honorários do expert (eventos 45 e 50), NOTIFIQUE-SE o perito, via EPROC, para que, em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC), avalie contraproposta (caso entenda possível) ou ratifique seu orçamento já apresentado. Após, abra-se vista às partes, para pagamento ou manifestação. Havendo pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos, com laudo no prazo determinado anteriormente e, na ausência de prazo anterior, fica estabelecido o prazo de 30 dias. Int.
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