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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cabreúva · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000494-37.2026.8.26.0080/SP AUTOR: DARLAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSÉ JONAS DE ARAÚJO SILVA (OAB SP415875) RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO LTDA. ADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB SP249220) RÉU: PRAVALER S/A ADVOGADO(A): EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB SP182165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e necessidade para o julgamento da causa. Manifestem-se, ainda, acerca do interesse na designação de audiência de conciliação para tentativa de composição amigável ou, sendo o caso, na realização de audiência de instrução e julgamento, devendo justificar objetivamente a necessidade da produção de prova oral ou de outros meios probatórios. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide, caso o Juízo entenda inexistente a necessidade de dilação probatória. Intimem-se.
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