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4000494-07.2025.8.26.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itaí · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4000494-07.2025.8.26.0263/SP AUTOR: REGINA MARIA CRUZ TEZZA ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO GOMES CLAUDIO (OAB SP216536) AUTOR: DANTE TEZZA NETO ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO GOMES CLAUDIO (OAB SP216536) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes da análise do recebimento da inicial e do regular prosseguimento do feito, mostra-se necessária a adoção de providências destinadas à adequada delimitação da área usucapienda, identificação dos interessados e verificação da correção do valor atribuído à causa. Verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 75.000,00 e efetuou o recolhimento das custas iniciais correspondentes. Todavia, não foi juntado documento apto a permitir a aferição da adequação do valor atribuído ao imóvel objeto da demanda, notadamente a declaração do ITR referente ao exercício da distribuição da ação. Além disso, considerando que a área usucapienda encontra-se inserida em imóvel maior objeto da matrícula n.º 1.338 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP, reputo conveniente a prévia manifestação do Oficial Registrador, a fim de esclarecer a situação registrária da área e identificar os titulares e demais interessados eventualmente atingidos pela pretensão deduzida. Diante do exposto: 1) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia da declaração do ITR referente ao exercício da distribuição da ação, acompanhada dos documentos que a instruem, ou outro documento idôneo apto a demonstrar o valor do imóvel usucapiendo, para fins de aferição do correto valor da causa e da taxa judiciária recolhida, facultada a retificação do valor da causa e a complementação das custas, se necessária; 2) intime-se o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP, encaminhando-se cópia da petição inicial, planta, memorial descritivo e documentos registrais juntados aos autos, para que, no prazo de 30 dias: a. preste informações acerca da situação registrária da área objeto da demanda; b. esclareça se a área descrita na inicial corresponde, total ou parcialmente, à matrícula n.º 1.338; c. informe os atuais proprietários e demais titulares de direitos reais constantes do registro imobiliário atingido pela pretensão; d. indique, se possível, os imóveis confrontantes tabulares da área usucapienda e os respectivos titulares registrais; e. esclareça eventual possibilidade de individualização da área descrita na inicial por meio dos procedimentos registrais cabíveis; f. informe a existência de eventual óbice registrário à pretensão deduzida. Com as manifestações, tornem conclusos.

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