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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itararé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000492-52.2026.8.26.0279/SP
AUTOR: SALVADOR MARTINS
ADVOGADO(A): BRUNO MARCOS DA SILVA (OAB SP378588)
RÉU: ANDERSON PADILHA DA SILVA
ADVOGADO(A): EUGÊNIO VAGO (OAB SP067010)
ADVOGADO(A): FABIANA QUEIROZ SOUZA (OAB SP243453)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PIMENTEL MORGADO FERNANDES (OAB SP143922)
RÉU: ISABELLA ALVES FONSECA PADILHA DA SILVA
ADVOGADO(A): EUGÊNIO VAGO (OAB SP067010)
ADVOGADO(A): FABIANA QUEIROZ SOUZA (OAB SP243453)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PIMENTEL MORGADO FERNANDES (OAB SP143922)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).
Quanto às demais questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se.