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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000490-40.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: ARANHA FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No caso dos autos, foi realizada pesquisa de ativos financeiros mediante sistema Sisbajud recentemente, sem qualquer elemento de prova a indicar possível alteração da condição financeira do devedor, sobretudo movimentação bancária relevante.
Ademais, o prazo ânuo restou estabelecido pela jurisprudência prevalecente como mínimo para o refazimento da consulta ao sistema informatizado.
Ainda, em relação à pessoa física do executado, não restou comprovada eventual ocupação remunerada do devedor no período, a indicar possível resultado frutífero da pesquisa patrimonial.
Assim, indefiro o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias, mediante Sisbajud, vez que desamparado de qualquer indício de probabilidade da existência de créditos futuros, a conferir mínima efetividade à medida, inclusive em respeito ao princípio da economia processual.
Sem prejuízo, no tocante ao pedido de expedição de ofício, nada há nos autos a conferir à medida mínima eficácia, razão pela qual o indefiro.
No mais, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, indicando objetivamente bens passíveis de penhora.
No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo.
Int.